Está grávida, teve um filho ou adotou uma criança?
Você pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo que esteja desempregada ou tenha contribuído poucas vezes para o INSS.
Quero saber se tenho direito →Análise individual do seu histórico previdenciário.
Um direito que pode fazer diferença neste momento
O salário-maternidade é um benefício previdenciário devido à pessoa segurada do INSS que precisa se afastar de suas atividades em razão do nascimento de um filho, adoção, guarda judicial para adoção, natimorto ou aborto não criminoso.
O benefício alcança diferentes categorias
O ponto central é verificar se existia qualidade de segurada na data do parto, adoção, guarda ou outro evento que deu origem ao benefício.
Empregada
Trabalhadora com carteira assinada, inclusive empregada doméstica.
MEI e autônoma
Microempreendedora e contribuinte individual podem ter direito.
Desempregada
Pode estar protegida pelo INSS durante o período de graça.
Segurada facultativa
Quem contribui voluntariamente também pode estar amparada.
Trabalhadora rural
A segurada especial deve comprovar o exercício da atividade.
Adotante
Adoção ou guarda para adoção de criança com até 12 anos.
Não é mais exigida carência mínima
Desde 5 de abril de 2024, o salário-maternidade não exige número mínimo de contribuições. Ainda é necessário comprovar a qualidade de segurada e os demais requisitos da categoria.
Estar desempregada não significa perder o direito
Após o término do emprego ou das contribuições, a pessoa pode continuar protegida pelo INSS durante o chamado período de graça.
A duração dessa proteção depende do histórico previdenciário. Por isso, analisamos a data do último vínculo, as contribuições, o CNIS e a data do parto ou da adoção.
Analisar minha situaçãoSeu salário-maternidade foi negado?
Uma negativa do INSS não significa, necessariamente, que você não possui o direito. Antes de desistir, é importante identificar o motivo exato da decisão.
Analisar a negativa do INSSComo o escritório pode ajudar
Do diagnóstico inicial à medida adequada para o caso.
Análise previdenciária
Verificação da qualidade de segurada, contribuições, vínculos e período de graça.
Conferência documental
Revisão do CNIS e orientação sobre os documentos necessários.
Pedido administrativo
Preparação, protocolo e acompanhamento do requerimento no INSS.
Defesa do direito
Recurso administrativo ou medida judicial, quando houver fundamento.
Documentos que podem ser necessários
A lista varia conforme o caso. A análise inicial ajudará a identificar o que falta.
Por que escolher nosso escritório?
Atendimento nacional
Orientação online para todo o Brasil.
Análise individual
Cada histórico é examinado especificamente.
Comunicação clara
Você compreende requisitos e etapas.
Atuação completa
Alternativas administrativas e judiciais.
Tire suas principais dúvidas
As respostas são gerais. A conclusão depende da análise individual.
Preciso ter dez contribuições?+
Não. A carência mínima foi afastada, mas ainda é necessário comprovar a qualidade de segurada e os demais requisitos.
Uma única contribuição garante o benefício?+
Não automaticamente. É preciso analisar a filiação, a categoria, a atividade, a data do fato gerador e a validade da contribuição.
Estou desempregada. Posso receber?+
Pode ser possível se você ainda mantinha a qualidade de segurada na data do fato gerador.
Quem é MEI pode receber?+
Sim, desde que cumpra os requisitos previdenciários aplicáveis.
Qual é o valor do benefício?+
O cálculo varia conforme a categoria e o histórico contributivo.
Meu pedido foi negado. Ainda há solução?+
O motivo deve ser examinado. Poderá existir possibilidade de novo pedido, recurso ou medida judicial.
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Quero analisar meu direito →A análise não representa promessa de concessão. O resultado depende do cumprimento dos requisitos legais.